Segundo o Procurador Geral de Caucaia, Robson Halley, “a ação discorre sobre o direito constitucional à saúde”. A decisão é da juíza federal Karla de Almeida Miranda Braga, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará.

Em ação civil pública ajuizada neste sábado (04/04), pela Prefeitura Municipal de Caucaia, a Justiça Federal concedeu liminar determinando que as agências da Caixa Econômica instaladas no município adotem imediatamente medidas de prevenção em relação a não proliferação do novo coronavírus (Covid-19).

Entre elas, está a organização das filas com a distância mínima de 1,5m, com demarcação no piso, disponibilização de horário diferenciado para atendimentos dos idosos e de álcool em gel 70%, além da desinfecção de maçanetas e corrimãos. O não cumprimento das medidas sujeita o órgão bancário à pena de multa de R$ 50 mil reais por dia, após as primeiras 48 horas, que é o prazo de adequação.

“As instituições financeiras e outros estabelecimentos que estão autorizados a funcionar não estão adotando as medidas preventivas recomendadas pelas organizações de saúde. Tentamos resolver administrativamente com o envio de ofícios, mas não tivemos êxito. Então entramos com a ação civil”, afirma o Prefeito Naumi Amorim. “Precisamos a todo custo proteger a saúde da nossa população”, ressaltou. 

Segundo o Procurador Geral de Caucaia, Robson Halley, “a ação discorre sobre o direito constitucional à saúde”. A decisão é da juíza federal Karla de Almeida Miranda Braga, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará.

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