Proprietário do veículo pode ser responsabilizado, podendo receber pena de prisão de 6 meses a um ano

Um homem morreu após ser atropelado por uma moto conduzida por uma criança de 11 anos. O caso ocorreu no último domingo, 9, no município de Marapanim, Pará. O acidente aconteceu na rodovia PA-220, que liga Marapanim ao município de Curuçá. O trabalhador rural Odair José Monteiro de Jesus, de 47 anos, estava caminhando pela via quando foi atingido.

Odair chegou a ser conduzido para um hospital da região, mas não resistiu aos ferimentos. A criança também ficou ferida no acidente, sendo levada para a mesma unidade de saúde que recebeu a vítima. Segundo o Sindicato de Trabalhadores Rurais de Curuçá, os dois envolvidos moravam na localidade Acaputeua, distante 25 km do centro do município.

“O que apuramos foi que o garoto vinha levantando a moto, perdeu o controle e acabou atingindo o trabalhador”, declarou Raimundo Silva, diretor do sindicato dos trabalhadores rurais de Curuçá, em entrevista para o portal Uol.

Segundo ele, é comum o tráfego em alta velocidade na rodovia. “Quando a via não era asfaltada as pessoas tomavam mais cuidado com a velocidade, mas depois que pavimentaram, agora, no final do ano, infelizmente não há controle na pista”, lamentou. Ele ainda declarou que não se recorda de acidentes semelhantes na região.

A Polícia Civil do Pará declarou que o caso já está sendo investigado. Em nota, foi informado que o inquérito policial está sob sigilo e será concluído no prazo legal.

Segundo o portal Uol, o proprietário da motocicleta envolvida no acidente pode ser responsabilizado pelo artigo 310 do Código Brasileiro de Trânsito, por permitir que uma pessoa não habilitada conduzisse o veículo. O proprietário também pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por até dois anos, além da possibilidade de prisão de 6 meses a um ano. Já a criança pode responder por ato infracional por homicídio culposo no trânsito, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: O Povo Online

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