Caso o auxílio-doença seja indeferido, o segurado pode recorrer da decisão do INSS, ingressar com uma ação judicial ou fazer um novo pedido

O auxílio-doença indeferido acontece quando o benefício é negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, o instituto não aceita conceder esse auxílio, pois entende que algum requisito obrigatório não foi cumprido.

O auxílio-doença, chamado atualmente de benefício por incapacidade temporária, contempla a pessoa que está impossibilitada de trabalhar de forma temporária por mais de 15 dias. 

Principais motivos para auxílio-doença negado

Entre os motivos de indeferimento pelo INSS, estão:

  • Indeferimento pela falta de carência;
  • Não possuir incapacidade para o trabalho;
  • Negativa pela falta de qualidade de segurado;
  • Problemas com a documentação médica.

O que fazer em caso de auxílio-doença indeferido?

Há três atitudes que podem ser tomadas caso o auxílio-doença seja indeferido:

Recorrer no INSS sobre a decisão da perícia

Caso o benefício seja negado, o segurado pode entrar, 30 dias após a negativa, com um recurso no próprio INSS, para que seja revista a decisão. 

Dessa forma, o processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). 

Portanto, é necessário um novo atendimento através do 135 ou pelo site do Meu INSS e levar um formulário preenchido com as razões pelas quais está recorrendo da negativa do INSS. Também é importante anexar documentos médicos que atestem o problema de saúde. 

Realizar um novo pedido

Também é possível que o segurado opte por realizar um novo pedido ao INSS depois de constatar o porquê do primeiro pedido ter sido indeferido e resolver as pendências para que não ocorra novamente o indeferimento.

Ingressar com uma ação judicial

Também é possível ingressar com uma ação judicial em caso de ter o auxílio-doença indeferido. Nesta ação, o segurado terá mais possibilidade de comprovar e discutir o seu direito. 

Ademais, é requerida uma perícia médica judicial, onde o profissional escolhido pelo juiz pode ser um especialista no problema de saúde do segurado, o que pode tornar a perícia judicial mais completa. 

Portanto, se o perito judicial constatar que realmente há a incapacidade alegada pelo segurado, além de garantir o benefício ele receberá os valores retroativos desde a data em que a perícia foi agendada no INSS. Dessa forma, ainda que a ação demore, depois o segurado poderá receber todos os atrasados.

Por fim, para dar entrada nesta ação judicial, o ideal é contratar um advogado previdenciário.

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