Nesse período, os partidos definem oficialmente os nomes para candidatos aos cargos nas Eleições 2026
As convenções partidárias para a escolha dos nomes dos candidatos oficiais para as eleições 2026 começam a partida desta segunda-feira (20). Até 5 de agosto, os partidos políticos e as federações partidárias estarão autorizados a deliberar também sobre a formação de coligações.
O eleitor vai às urnas para eleger os ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, duas vagas, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
O GAZETA DA JUREMA separou as principais regras sobre as convenções eleitorais e como elas acontecem oficialmente. Veja abaixo.
As conveções
Para realizar as convenções, na data do evento, o partido deve preencher alguns critérios jurídicos, de acordo com a Justiça eleitoral.
- Partidos políticos: devem possuir órgão de direção devidamente constituído e anotado no respectivo tribunal regional eleitoral (TRE), conforme o estatuto partidário.
- Federações: devem contar com pelo menos um partido político em sua composição que atenda aos requisitos de órgão de direção anotado e regular na respectiva circunscrição.
Com a realização das conveções, a partir do recebimento dos pedidos de registro de candidaturas apresentados pelos partidos oficialmente, em conjunto com as federações ou coligações, a Justiça Eleitoral enviará os dados diretamente à Secretaria da Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha.
O órgão fiscal federal terá o prazo de até três dias úteis para atender à solicitação.
Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, diferemente das coligações, que valem apenas para o período da disputa, as federações partidárias atuam como uma única associação, por um período mínimo de quatro anos.
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