Corte homologa sentença italiana contra ex-jogador, condenado a nove anos de prisão por estupro cometido em uma boate em Milão.

Condenado na Itália a nove anos de prisão por estuprar, junto com outros cinco homens, uma mulher em uma boate em Milão em 2013, o ex-jogador Robinho deve cumprir no Brasil a pena, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira (20/03).

Em fevereiro de 2023, o governo italiano havia pedido ao Brasil que homologasse a decisão do Judiciário italiano para que Robinho começasse a cumprir a pena, mesmo que em outro país – pela Constituição, o Brasil não extradita seus cidadãos para cumprimento de sentença emitida por autoridade estrangeira.

Segundo a decisão do STJ, por nove votos a dois, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora, para o início do cumprimento da pena, em regime fechado. A defesa do ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário. 

Cumprimento da pena “para que não haja impunidade”

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, afirmou em seu voto que, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, disse. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou.  

O ordenamento jurídico brasileiro impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não fosse transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

Entenda o caso

O crime pelo qual Robinho foi condenado ocorreu na boate Sio Café, em Milão, e envolveu, além do ex-jogador e seu amigo Ricardo Falco, outros quatro brasileiros, de acordo com informações da Procuradoria de Milão. Os outros suspeitos, no entanto, deixaram a Itália durante as investigações e, por isso, não foram acusados, somente citados no processo.

A vítima, uma mulher albanesa que reside na Itália, afirmou que conhecia o então jogador e alguns amigos dele, e que esteve na noite de 22 de janeiro de 2013 com o grupo e mais duas amigas na casa noturna. Ela estaria comemorando seu aniversário de 23 anos.

Depois que as amigas foram embora, o brasileiro e seus amigos, segundo a vítima, deram a ela bebidas alcóolicas que a deixaram inconsciente, sem poder oferecer resistência à violência sexual.

O jogador reconheceu ter mantido relações sexuais com a vítima, mas negou ter havido violência sexual. Por meio de gravações autorizadas pela Justiça italiana, o brasileiro foi flagrado dizendo frases como “a mulher estava completamente bêbada”.

Robinho deixou o Milan em 2015, após cinco anos no clube. Quando a imprensa italiana divulgou que ele e outros brasileiros eram investigados por violência sexual, ele já estava de volta ao Brasil, atuando pelo Santos. Mais tarde, jogou também na China, antes de chegar ao Atlético-MG, em fevereiro de 2016.

Em 2009, quando defendia o Manchester City, o jogador sofreu acusação semelhante no Reino Unido. O caso, um crime sexual que teria ocorrido em uma boate na cidade de Leeds, não gerou condenação, mas chegou a levar, na época, à prisão de Robinho, que foi liberado após pagar fiança.

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