Além de violar a Lei Cidade Limpa, a instalação do Touro de Ouro não foi autorizada. O valor da multa à Dmaisb, empresa que licenciou o monumento, deve ser estabelecido pela Subprefeitura da Sé de São Paulo.

Nesta terça-feira, 23, foi decidido pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), órgão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) de São Paulo (SP), que a estátua do Touro de Ouro, exposta em frente ao prédio da Bolsa de Valores (B3), será removida e multada por falta de licença urbanística do órgão para a instalação.

A exposição do monumento na calçada infringiu os artigos 39 e 40 da Lei Cidade Limpa. O valor da multa, segundo a CPPU, deve ser estipulado pela Subprefeitura da Sé, responsável pela zona em que a estátua foi colocada.

Além disso, a CPPU, por considerar que ela possui elementos de peça publicitária, decidiu que efetuaria a remoção da estátua. A votação terminou em cinco votos favoráveis, quatro votos contrários e uma abstenção.

O órgão é consultivo e, por isso, não pode aplicar penalidades diretamente. No entanto, foi deliberado que houve uma inserção irregular do monumento na paisagem urbana sem anuência do órgão, sendo, assim, necessária a aplicação de sanções.

Fonte: O Povo Online

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