Campanha oficial está liberada a partir deste domingo 16 de agosto, com regras para redes sociais, comícios, carreatas, imprensa e uso de equipamentos de som
A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16), tanto nas ruas quanto na internet. A autorização consta do calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e marca o início de uma nova etapa da disputa pelos cargos de presidente da República, governador, senador e deputado.
A partir desta data, candidatos e partidos também poderão realizar propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet até 1º de outubro. As transmissões ao vivo feitas por candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato passam a ser consideradas atos de campanha eleitoral de natureza pública.
Regras para propaganda nas ruas
No período de 16 de agosto a 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Os equipamentos, porém, deverão respeitar distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos das 8h à meia-noite, entre 16 de agosto e 1º de outubro. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
Também será permitida, até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, a distribuição de material gráfico, além de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não de carro de som ou minitrio.
Outra mudança importante a partir deste domingo é a proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Segundo o TSE, a Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
Propaganda em jornais
Na imprensa escrita, a propaganda eleitoral paga poderá ser publicada de 16 de agosto a 2 de outubro, incluindo a reprodução, na internet, do conteúdo de jornal impresso.
Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço máximo permitido é de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
O início da propaganda eleitoral representa, portanto, a entrada oficial das campanhas na fase de exposição pública aos eleitores. As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.760/2026 e no calendário eleitoral das Eleições 2026.
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