Para os juízes, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acumulou papéis incompatíveis: atuou como relator do caso e, ao mesmo tempo, foi tratado como pessoa lesada por um dos crimes atribuídos à ex-deputada

A Corte de Cassação de Roma publicou na noite de ontem a motivação da decisão que negou a extradição da ex-deputada Carla Zambelli para o Brasil. Para os juízes, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acumulou papéis incompatíveis: atuou como relator do caso e, ao mesmo tempo, foi tratado como pessoa lesada por um dos crimes atribuídos à ex-deputada.

O que aconteceu

A decisão já havia sido tomada em 22 de maio, quando a Corte anulou o pedido de extradição e determinou a libertação de Zambelli. Agora, com a publicação da fundamentação, os magistrados detalham os motivos que embasaram a suspensão definitiva da decisão da Corte de Apelação de Roma, que havia autorizado a extradição.

No documento, obtido pelo UOL, os juízes da Sexta Seção Penal dão razão aos advogados italianos da ex-deputada que embasaram a defesa alegando a parcialidade do ministro Moraes. De acordo com a Corte, ele acumulou funções: era relator do processo, autor de medidas cautelares, julgador em todas as instâncias e também pessoa danificada pelos fatos criminosos.

Em nota, STF afirma que vê decisão da justiça italiana com preocupação.

“O Supremo Tribunal Federal reafirma sua independência e imparcialidade no julgamento da ação penal. O processo e seus atos transcorreram em estrita observância à Constituição, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, diz o texto, assinado por Edson Fachin, presidente da corte.

Dois pedidos de extradição

Zambelli responde na Itália a dois pedidos de extradição distintos, cada um relacionado a uma condenação diferente no Brasil. O primeiro, tratado nesta decisão, diz respeito à condenação a 10 anos de prisão por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso em que Moraes atuou como relator no Supremo Tribunal Federal (STF).

O segundo pedido se refere à condenação de 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. O caso é relacionado ao episódio em que Zambelli perseguiu armada o jornalista Luan Araújo na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

Esse caso teve como relator o ministro Gilmar Mendes e não envolve participação de Moraes. O recurso sobre essa segunda extradição ainda tramita na Corte de Cassação, com audiência prevista para 1º de julho.

O que diz a decisão

Os autos mostram que “Moraes foi designado relator do processo penal a cargo de Zambelli”. E, nessa condição, “participou da decisão das questões preliminares, inclusive a relativa à sua própria suspeição, bem como da decisão de condenação da recorrente e daquela que determinou a perda imediata do mandato parlamentar”. A decisão também afirma que o mesmo magistrado “emitiu o mandado de prisão e forneceu informações sobre o estabelecimento penitenciário onde a recorrente deveria ser detida”.

A Corte foi direta sobre o ponto.

“É indiscutível que ele possa ser considerado pessoa lesada pelos crimes atribuídos à recorrente, dado o dano, ao menos reputacional, causado pela inserção no sistema informático do Conselho Nacional de Justiça do ato relativo ao falso mandado de prisão emitido contra ele”.

Os julgadores rejeitaram a defesa apresentada pelo Brasil e a classificaram como “meras considerações de caráter formal, sem enfrentar a fundo as dúvidas sobre a falta de imparcialidade objetiva do interessado”.

E foram além: “o Estado interveniente não forneceu nenhuma prova concreta destinada a demonstrar a equidade do processo, como, por exemplo, a apresentação de uma declaração de afastamento por parte de Moraes e sua rejeição por um órgão diferente do colegiado julgador por ele mesmo composto”.

A sentença faz uma distinção importante. “Não está em discussão, evidentemente, o perfil da imparcialidade subjetiva, mas o da imparcialidade objetiva do juiz, tal como posta em dúvida pela sequência de atos processuais” apontados pela defesa como prejudiciais às garantias do processo.

Para os magistrados, o vício verificado “determinou, de fato, uma macroscópica violação do direito de defesa. Houve, segundo eles, violação que não pode ser considerada compensada pela presença de um remédio interno de tutela da imparcialidade do juiz, mas resolvida em termos puramente formais, assim, de fato, assegurando uma tutela apenas aparente, mas não substancial”.

Essa falha, segundo a Corte, “prejudicou, de fato, toda a equidade do processo“. O texto diz ainda que isso projetou “uma sombra de prejuízo sobre seu desenvolvimento global, desde a admissão das provas até sua aquisição, até a pronúncia da decisão final que fundamentou o pedido de extradição”.

Mandado de prisão pendente por porte de arma

Mesmo com a libertação, Zambelli não está livre de riscos. Ela ainda responde a um segundo pedido de extradição, baseado na condenação por porte ilegal de arma de fogo.

Segundo fontes ouvidas pelo UOL, ela poderia ser presa novamente. Isso porque segue em vigor um mandado de prisão expedido em 1º de agosto de 2025, após a condenação pelo STF, e incluído em 6 de agosto na lista de difusão vermelha da Interpol. O desfecho desse segundo processo está nas mãos da Corte de Cassação, que tem julgamento marcado para 1º de julho.

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