Danielle Santos Rissi, de 40 anos, sofreu uma parada cardiorrespiratória e não resistiu após receber atendimento médico.
Uma mulher de 40 anos, identificada como Danielle Santos Rissi, de 40 anos, que participava de um culto na igreja Assembleia de Deus Nova Aliança, localizada no bairro Santa Cruz, em Cuiabá, morreu após se engasgar com um chiclete, no último sábado (02\05).
Os fiéis presentes no templo presenciaram o incidente e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Os socorristas realizaram os primeiros atendimentos ainda nas dependências da instituição religiosa.
A equipe do Samu transportou Danielle para a unidade de saúde. Durante o deslocamento, a paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória. Os profissionais de emergência iniciaram imediatamente as manobras de reanimação cardiopulmonar (RCP) para tentar estabilizar os sinais vitais da mulher.
Atendimento no Hospital Municipal de Cuiabá
A paciente deu entrada no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e seguiu diretamente para a sala cirúrgica. A equipe manteve o monitoramento e os protocolos de reanimação, mas a vítima não apresentou respostas às intervenções médicas. O óbito foi confirmado na sequência.
A Polícia Civil atendeu a ocorrência dentro da unidade hospitalar. Os policiais receberam a informação da equipe médica de que o engasgo provocou uma insuficiência respiratória aguda.
Contudo, o atestado de óbito emitido pelo médico plantonista do HMC apresentou uma classificação distinta. O documento oficializou o falecimento como morte súbita e morte natural de causa indeterminada.
Os Próximos Passos da Perícia Oficial
O registro da causa indeterminada transfere a confirmação do diagnóstico para as autoridades científicas. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) informou ao portal g1 as diretrizes legais sobre a análise do corpo.
O encerramento do caso depende da conclusão das seguintes etapas técnicas:
Realização de exames cadavéricos pela Politec.
Elaboração do laudo oficial para apontar a causa exata da morte.
Emissão do documento pericial no prazo máximo de 10 dias.
Inclusão dos dados técnicos no boletim de ocorrência da Polícia Civil.
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