Os dois fariam compras de equipamentos eletrônicos em uma plataforma digital de pagamentos utilizando cartões de terceiros e depois os vendiam em redes sociais

Um casal foi preso em flagrante no bairro Canindezinho suspeito de aplicar golpes em uma plataforma digital de pagamentos. Francisco Lucas Marques de Sousa, de 26 anos, e Maria Suelen Magalhães de Sousa, também de 26, utilizariam cartões de terceiros para realizar compras, normalmente, de “equipamentos eletrônicos de valores significativos”, conforme auto de prisão em flagrante (APF). Ainda segundo o APF, o prejuízo causado pelo golpe foi de quase R$ 200 mil.

Conforme a investigação da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF), o casal alterava dados cadastrais de clientes, colocando endereços de moradores do Canindezinho para poder receber as mercadorias sem levantar suspeitas. Os objetos, então, eram comercializados nas redes sociais, diz o APF. Ainda é investigado como os suspeitos adquiriam os cartões.

Francisco Lucas e Maria Suelen foram presos quando um dos suspeitos recebia uma entrega. Com eles, foram apreendidos 13 cartões magnéticos, cinco celulares e três fones de ouvido, material que teria sido adquirido por meio da fraude.

Conforme divulgado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), a investigação teve início após a própria plataforma entrar em contato com a DDF e denunciar compras efetuadas em sites na internet com cartões de terceiros. “Os clientes só descobriram as compras ao receberem suas respectivas faturas”, divulgou a SSPDS.

Os dois foram autuados pelos crimes de falsidade ideológica e estelionato. Submetidos a audiência de custódia nesta quinta-feira, 20, Francisco Lucas e Maria Suelen tiveram a prisão em flagrante convertida para prisão preventiva.

Cartões com os quais Francisco Lucas Marques de Sousa e Maria Suelen Magalhães de Sousa aplicariam os golpes(foto: Divulgação/SSPDS)

“Em razão da reiteração dos autuados, inclusive contra a mesma vítima e a da forma como os crimes foram praticados, inclusive no interior da residência dos autuados, tenho que outra medidas cautelares não sejam suficientes para prevenir a sociedade e o comércio eletrônico em geral, dos crimes cometidos pelos autuados, sendo, portando, no momento, necessária à conversão da prisão dos autuados em prisão preventiva, como garantia da ordem pública, pois, em liberdade, mesmo depois de terem cometido vários delitos de forma continuada e contra a mesma vítima, sentir-se-ão estimulados a cometer novos delitos”, afirmou na decisão o juiz Cláudio Augusto Marques de Sales.

Fonte: O Povo Online

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