O tributo aprovado no âmbito da Reforma Tributária do Consumo, tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros.

Você já ouviu falar no “imposto do pecado”? Se não, saiba que ele poderá ser cobrado pelo Governo Federal a partir de 2027, de acordo com informações do Ministério da Fazenda.

O novo tributo já foi aprovado no âmbito da Reforma Tributária do Consumo e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. 

A lista de itens contemplados também conta com veículos poluentes, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

O valor a ser cobrado para cada produto ainda não foi definido.

Para que o imposto seja válido, é necessário que o Congresso Nacional aprove a regulamentação da medida. Segundo o G1o Governo Federal deve enviar a proposta ainda neste ano. 

Saiba o que será taxado com o “imposto do pecado”:

  • Veículos automóveis;
  • Helicópteros, aviões e outros veículos aéreos, exceto veículos espaciais;  
  • Iates, outros barcos e embarcações;
  • Produtos fumígenos (tabaco, charutos, cigarrilhas e cigarros);
  • Bebidas alcóolicas; 
  • Bebidas açucaradas; 
  • Bens minerais extraídos;
  • Loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

De acordo com o texto da medida, as alíquotas destinadas aos veículos podem ser aumentadas ou diminuídas conforme critérios como a reciclabilidade de materiais e a pegada de carbono, sendo reduzida a zero quando o veículo custar até R$ 200 mil ou caso seja adquirido por pessoa com deficiência ou taxista.

SAIBA COMO IRÁ FUNCIONAR O “IMPOSTO DO PECADO”

Segundo o Ministério da Fazenda, o Imposto Seletivo (IS) terá caráter extrafiscal, ou seja, não arrecadatório. 

Além do IS, a Reforma Tributária do Consumo cria mais dois tributos:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal. Cobrado a partir de 2027 e 2028;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal. Cobrado a partir de 2029.

Também deixarão de existir os seguintes tributos:

  • PIS/PASEP: contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Federal). Extinção em 2027 e 2028;
  • Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Federal). Extinção em 2027 e 2028;
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Estadual). Extinção em 2033;
  • ISSQN: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Municipal). Extinção em 2033.

Paralelamente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá a alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos em 2027 e será mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse GAZETA DA JUREMA e acompanhe o que está acontecendo no Brasil e no mundo com apenas um clique:http://gazetadajurema.com.br/ e nos siga no Instagram https://www.instagram.com/gazetadajurema/

O site GAZETA DA JUREMA, é um veículo de comunicação independente. Nos ajude a continuarmos produzindo conteúdos para lhe manter sempre bem informado contribuindo com qualquer valor pelo pix 85 9 8216 1006 Nosso WhatsApp (55) 85 9 8784-6046

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here