O tributo aprovado no âmbito da Reforma Tributária do Consumo, tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros.
Você já ouviu falar no “imposto do pecado”? Se não, saiba que ele poderá ser cobrado pelo Governo Federal a partir de 2027, de acordo com informações do Ministério da Fazenda.
O novo tributo já foi aprovado no âmbito da Reforma Tributária do Consumo e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros.
A lista de itens contemplados também conta com veículos poluentes, extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
O valor a ser cobrado para cada produto ainda não foi definido.
Para que o imposto seja válido, é necessário que o Congresso Nacional aprove a regulamentação da medida. Segundo o G1, o Governo Federal deve enviar a proposta ainda neste ano.
Saiba o que será taxado com o “imposto do pecado”:
- Veículos automóveis;
- Helicópteros, aviões e outros veículos aéreos, exceto veículos espaciais;
- Iates, outros barcos e embarcações;
- Produtos fumígenos (tabaco, charutos, cigarrilhas e cigarros);
- Bebidas alcóolicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais extraídos;
- Loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
De acordo com o texto da medida, as alíquotas destinadas aos veículos podem ser aumentadas ou diminuídas conforme critérios como a reciclabilidade de materiais e a pegada de carbono, sendo reduzida a zero quando o veículo custar até R$ 200 mil ou caso seja adquirido por pessoa com deficiência ou taxista.
SAIBA COMO IRÁ FUNCIONAR O “IMPOSTO DO PECADO”
Segundo o Ministério da Fazenda, o Imposto Seletivo (IS) terá caráter extrafiscal, ou seja, não arrecadatório.
Além do IS, a Reforma Tributária do Consumo cria mais dois tributos:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal. Cobrado a partir de 2027 e 2028;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal. Cobrado a partir de 2029.
Também deixarão de existir os seguintes tributos:
- PIS/PASEP: contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Federal). Extinção em 2027 e 2028;
- Cofins: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Federal). Extinção em 2027 e 2028;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Estadual). Extinção em 2033;
- ISSQN: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Municipal). Extinção em 2033.
Paralelamente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá a alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos em 2027 e será mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
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