Vereador João Andrade (Republicanos), não foi reeleito para novo mandato. (Foto de suas Redes Sociais)

Em Caucaia o experiente João Andrade foi bem votado mas não assumirá a vaga em função da nova regra

Uma das principais alterações da minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2017 foi o fim das coligações nas disputas proporcionais. Com isso, a eleição deste ano os candidatos a vereador tiveram de concorrer exclusivamente pelo próprio partido e não como parte de uma aliança entre legendas, o que mudou significativamente o desenho das Câmaras Municipais em todo o país.

“A principal justificativa para essa mudança foi tentar evitar o chamado “efeito Tiririca”, em que concorrentes mais fortes e bastante votados acabavam elegendo, de carona, candidatos que tenham recebido poucos votos e de partidos menores, que não teriam condições de atingir o mínimo necessário para entrar na Câmara Municipal.”

“Um desses puxadores de voto, Tiririca (PL) obteve, em 2010, 1.353.820 votos para deputado federal e, com isso, acabou elegendo outros três candidatos da coligação que não teriam votos suficientes se concorressem somente dentro do partido.”
Porém, esta nova regra deixou pelo caminho candidatos que obtiveram boas votações e não assumirão, pois o partido não fez o tal “quociente eleitoral“, que é o resultado da divisão do número de votos válidos (excluindo brancos e nulos) pela quantidade de cadeiras no Legislativo”

Em Caucaia e Fortaleza podemos citar dois exemplos de Candidatos que até foram bem votados, mas que não assumirão para um mandato a partir de janeiro de 2021.

João Andrade (Republicanos Caucaia)

Experiente parlamentar com três mandatos na Câmara Municipal, disputou a eleição deste ano pelo Republicanos, obteve 3.356 votos e não assumirá a cadeira para um novo mandato. João Andrade, sequer será suplente de acordo com a nova regra, pois o partido não atingiu o quociente eleitoral que foi de 7.357 votos.

Rodrigo Marinho (Novo Fortaleza)

Disputando uma das cadeiras da Câmara Municipal de Fortaleza, Rodrigo Marinho (Novo), é também um dos que obtiveram boa votação, (8.004 votos) e, ficará sem mandato e sem suplência.

Na ponta do lápis
Confira como é o cálculo das vagas a que cada partido tem direito na Câmara de vereadores:

Cálculo do quociente eleitoral
Para determinar como as vagas são distribuídas, o primeiro passo é calcular o quociente eleitoral. Para isso, divide-se o número de votos válidos (em candidatos e em legendas) pelo total de vagas em disputa. O quociente eleitoral é a quantidade de votos necessária para eleger um vereador.

Cálculo do quociente partidário
O segundo passo é calcular o quociente partidário. Divide-se os votos em candidatos e na legenda daquele partido pelo quociente eleitoral. O resultado da conta é o total de vagas que aquele grupo conquistou.

A partir da eleição deste ano, porém, há a exigência de que os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral.

A regra tenta evitar que os “puxadores de votos” ajudem a eleger candidatos sem qualquer representatividade eleitoral.

Em caso de sobra de vagas
Se houver sobra de vagas, faz-se um novo cálculo: divide-se a quantidade de votos válidos do partido pelo número de vagas alcançadas no cálculo anterior, mais 1. O partido que obtiver a maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que o candidato tenha cumprido a exigência mínima dos 10% citada anteriormente.

Quando não houver mais partidos que atendam a todas essas exigências, as vagas passarão a ser distribuídas às legendas que apresentarem as maiores médias, segundo o cálculo explicado anteriormente e conforme a ordem de votação dos seus candidatos.”



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