O ex-secretário da Casa Civil não poderá republicar, impulsionar ou compartilhar o mesmo conteúdo sob pena de R$ 5 mil em caso de descumprimento
O ex-secretário da Casa Civil do Governo Elmano de Freitas (PT), Chagas Vieira (PDT), foi condenado nesta quinta-feira (12), pelo Tribunal Eleitoral Regional (TRE), por publicação de conteúdos manipulados digitalmente contra o candidato ao Governo do Estado,l Ciro Gomes (PSDB), em seus perfis no Instagram e no Facebook. A decisão determinou que o político pague R$ 30 mil de multa, em razão de duas postagens que foram impugnadas. A medida do TRE cabe recurso do condenado.
Segundo o TRE, cada uma das postagens que motivaram a condenação, determinada pelo magistrado, custará a Chagas Vieira, R$ 15 mil. Foi determinada ainda, a remoção e a preservação de registros e dados de conteúdos relacionados com as publicações, pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil, durante prazo legal, para eventual utilização em outras instâncias de apuração.
Do mesmo modo, Chagas Vieira não poderá republicar, impulsionar ou compartilhar o mesmo conteúdo sob pena de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Os conteúdos alvo da ação
De acordo com o processo movido pela coligação Unir para Mudar o Ceará (composta pela Federação PSDB-Cidadania, Federação União Progressista e pelo Partido Liberal), Chagas Vieira, que atua como coordenador da campanha do governador Elmano, publicou em suas redes sociais dois conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial.
A primeira postagem, de 22 de julho, mostrava a imagem de Ciro Gomes com elementos gráficos de cubos de gelo e água escorrendo, acompanhada da frase “o candidato está derretendo!”, associada à hashtag “CiroNaro”.
A segunda, de 26 de julho, inseria o pré-candidato em uma foto ao lado do presidente da Argentina, Javier Milei, e de Flávio Bolsonaro em uma convenção do PL em São Paulo. Naquela data, Ciro Gomes cumpria agenda em Fortaleza, o que, segundo a decisão, buscava criar a “falsa impressão de aliança política inexistente“.
Na sentença, o magistrado rejeitou o argumento da defesa de que as postagens seriam apenas humor ou sátira política. O juiz destacou que as peças não se identificavam como brincadeira e poderiam enganar o eleitor comum.
Deepfake e falta de rotulagem
Ao analisar o material, o juiz afirmou que as condutas se enquadram na proibição de uso de “deepfake“ para prejudicar candidaturas.
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