Limite atinge principalmente magistrados no topo da carreira

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (25), para impor um limite aos chamados “penduricalhos”, adicionais e verbas indenizatórias pagos a magistrados e membros do Judiciário. Pela decisão, esses valores extras não poderão ultrapassar 35% do teto do funcionalismo público.

O entendimento foi consolidado a partir de um voto conjunto apresentado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino. Coube a Gilmar Mendes, decano da Corte, a leitura do posicionamento.

Durante o julgamento, o ministro destacou que a solução ideal seria a regulamentação do tema pelo Congresso Nacional. No entanto, diante da ausência de avanços legislativos, afirmou que cabe ao STF estabelecer uma resposta provisória para disciplinar os pagamentos.

Pela tese fixada, apenas os penduricalhos expressamente autorizados pela Corte poderão ser pagos. Qualquer verba fora dessa lista será considerada irregular e, portanto, proibida.

Com a decisão, as verbas indenizatórias passam a ter um teto equivalente a 35% do subsídio dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Na prática, isso permite adicionais de até R$ 16.228,16.

O mesmo percentual será aplicado ao adicional por tempo de serviço, o que abre espaço para um acréscimo semelhante. Assim, um magistrado no fim da carreira poderá alcançar remuneração mensal de até aproximadamente R$ 78,5 mil.

Apesar de ainda elevado, o valor representa uma redução em relação à média atual de remuneração, estimada em cerca de R$ 95 mil mensais.

Já juízes em início de carreira tendem a receber menos, já que não acumulam tempo suficiente para atingir o limite máximo dos adicionais.

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