Lula e Dilma têm 120 dias para restituir ao governo centenas de presentes
oficiais que estão em seu poder, mas que deveriam integrar o patrimônio 
da União. Enfim, os bens públicos voltarão para onde nunca deveriam ter 
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A costumados a confundir o patrimônio público com suas posses privadas, agora os ex-presidentes petistas Lula e Dilma Rousseff receberão um ultimato para devolver ao Estado, em menos de três meses, as centenas de presentes oficiais recebidos durante o exercício de seus mandatos e desaparecidos desde então. O gabinete do presidente Michel Temer (PMDB) foi notificado na última sexta-feira 18 para cumprir a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para reaver esses bens. O prazo é de 120 dias.

O processo aguardava a resposta do TCU a um pedido de esclarecimentos do Palácio do Planalto. Agora, o gabinete pessoal de Temer ficará responsável por cobrar de Lula e Dilma a devolução dos mimos perdidos. Segundo o Planalto, até novembro serão tomadas providências para reaver os bens. Ao todo, 568 itens deixaram de ser registrados por Lula e 144, por Dilma. A relação completa das benesses ainda é sigilosa, mas sabe-se que, entre os presentes recebidos pelos mandatários do País nestas ocasiões, estão obras de arte dignas de museus, valiosas joias e peças decorativas exclusivas. Em 2016, por exemplo, Dilma recebeu uma escultura em bronze do artista plástico italiano Guido Veroi, chamada “Solidariedade e Paz”, com a figura de um anjo. Já Lula, em 2007, chegou a ganhar duas taças de prata folheadas a ouro 18 quilates.

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Irregularidades

Pelo decreto 4.344/2002, tudo que for recebido pelos presidentes da República nas chamadas de “cerimônias de troca de presentes” passa automaticamente a pertencer ao Estado. Além disso, deve ser incorporado ao patrimônio da União qualquer item ofertado em audiências com outros chefes de Estado, seja em viagens ao exterior ou em visitas recebidas. A única exceção é para itens de natureza “personalíssima”, como medalhas personalizadas e objetos de consumo direto, como bonés, camisetas, gravatas e perfumes. Entretanto estima-se que, dos bens recebidos por Lula, apenas 1,58% foram corretamente incorporados ao patrimônio público. No caso de Dilma, 4,17%.

Para obter estes dados, o TCU vasculhou arquivos do Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, além de resgatar declarações formais dos presidentes e até mesmo fotos do Departamento de Documentação Histórica (DDH) do Planalto. O órgão concluiu, que “não há como garantir que os acervos presumidamente privados de 568 bens, pertencente ao ex-presidente Lula, e o acervo de 144 bens, registrados como de propriedade da presidente Dilma, tenham sido corretamente classificados”.

A falta de rigor com o registro dos itens pode levar a um cenário ainda mais escabroso. O documento do TCU classifica como “frágil” e “não confiável” a classificação feita pela Diretoria de Documentação Histórica da Presidência (DDH/PR). O órgão responsável pela gestão dos presentes informou ao Tribunal de Contas que, na triagem de cada peça, quando constatado tratar-se de artigos recebidos em cerimônia de troca de presentes, ele recebe um registro, uma placa numerada e, depois disso, é disponibilizado para exposição em ambiente público do Palácio do Planalto.

Segundo o órgão de controle, “graves irregularidades ocorreram em toda a gestão do patrimônio público”. O levantamento é resultado de uma auditoria realizada pelo TCU entre 15 de abril e 15 de julho deste ano, motivada por um requerimento do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). A apuração verificou que não apenas os presentes deixaram de ser declarados como foram extraviados. Ao todo, dos 125.742 itens relacionados como patrimônio da Presidência da República em junho de 2016, 4.564 estão extraviados. Para estes, deverão ser instalados processos administrativos, que normalmente costumam se arrastar por anos. As consequências podem levar ao pagamento de multas ou até mesmo a inabilitação para o exercício de funções comissionadas por até cinco anos. Mas dificilmente Lula e Dilma serão responsabilizados. A culpa, como sempre, deverá recair sobre seus subordinados.

 Matéria publicada na Revista Isto É..
 

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